terça-feira, 24 de julho de 2012

POSICIONAMENTO DO CNG/ANDES-SN EM RESPOSTA À PROPOSTA APRESENTADA PELO GOVERNO EM 13 DE JULHO DE 2012


[...]     Considerando o exposto e a nossa disposição em continuarmos as negociações para reestruturar a carreira docente, exigimos que as negociações sigam em bases conceituais que assegurem:
1-      Evolução em percentual uniforme (degraus), fixado em Lei como conceito, em uma amplitude na qual a remuneração final da carreira fique em torno de 3 vezes a inicial para o mesmo regime de trabalho.
2-      Percentual definido para cada titulação, igual para cada título, como critério permanente e fixado em Lei.
3-      Fatores definidos para os regimes de trabalho de 40h e DE, tendo como referência o regime de trabalho de 20h: o regime de 40h equivalendo a um fator 2 e, no caso do regime de D.E. correspondendo a um fator 3.1, fatores a serem fixados em Lei.
4-      Incorporação da Retribuição de Titulação ao Vencimento Básico, no sentido de uma só linha no contracheque.
5-      A progressão de todos os docentes, do início ao final da carreira, com base no equilíbrio da experiência acadêmica, da formação continuada (titulação) e da avaliação do trabalho procedida no âmbito da Avaliação Institucional.
6-      A definição, no âmbito da autonomia de cada instituição, do detalhamento dos planos de trabalho, dos critérios de avaliação de sua execução e a relação adequada entre os diversos fatores que irão incidir sobre o desenvolvimento na carreira, levando em conta a indissociabilidade ensino/pesquisa/extensão, o projeto político-pedagógico de desenvolvimento institucional, as características dos diversos perfis institucionais e acadêmicos das áreas do conhecimento, dos níveis e modalidades e a especificidade regional.
7-      A retirada de barreiras impeditivas à evolução de todos os docentes até o topo da carreira, independente da titulação.
8-      O respeito ao disposto na LDB sobre a carga-horaria mínima e à autonomia institucional para a definição do plano de trabalho dos docentes.
9-       A participação dos docentes em regime de DE, como colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, desde que autorizada pela instituição, de acordo com normas aprovadas pelo órgão colegiado superior da IFE.
10-      A repercussão financeira da reestruturação da carreira deve contemplar a aplicação dos critérios e referências que definirão a situação funcional dos docentes ativos, aposentados e dos pensionistas quando da plena vigência da reestruturação.
11-     O compromisso com a capacitação docente, o que implica na definição de um Plano Nacional de Capacitação elaborado com a participação da comunidade acadêmica, a garantia dos meios para a sua implementação e a existência de quadros docentes suficientes nas diversas instituições e áreas do conhecimento, que possibilite os afastamentos para formação continuada.
12-     A evolução do processo de negociação caracterizada como reestruturação do PUCRCE, consolidando a carreira única para os docentes das IFE, garantindo a paridade e integralidade entre ativos e aposentados, a correção das distorções que provocaram perdas de direitos.
13-     Que o acordo final da reestruturação da carreira seja firmado na forma de Projeto de Lei.










Nenhum comentário:

Postar um comentário