segunda-feira, 11 de junho de 2012

Comunicado do Comando Local de Greve - n. 03

A LEGALIDADE DA GREVE DOS DOCENTS DA UFG
COMUNICADO Nº 003
Greve Docente na UFG
Comando Local de Greve de Goiânia
11/06/2012

            A assembleia do dia 06 de junho que deflagrou a greve a partir do dia 11 de junho (segunda feira) não foi uma assembleia qualquer. Trata-se de uma assembleia com uma pauta específica que é a deflagração da greve[1]. Neste sentido é necessário registrar que a greve no serviço público é um direito constitucional[2] e os meios de seu exercício dependem de regulamentação legal. Enquanto o congresso nacional não definir esta legislação, estamos vivendo sob um vácuo jurídico. Desta forma o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado pela adequação da Lei de Greve (7783/89) aos servidores públicos civis. Em diversas decisões o STF (em especial no Mandado de Injunção 712[3]) se manifestou pela adequação da lei de greve enquanto não for editada lei específica para tal fim.
Esta adequação estabelece um conjunto de regras que deverão orientar os servidores públicos em greve, em especial as seguintes:
1) estabelecer tentativas prévias de atendimento voluntário, pela União Federal, das pautas de reivindicações (artigo 3º modificado pelo STF);
2) documentar o mais amplamente possível (ofícios de remessa e respostas às reivindicações; reportagens sobre visitas às autoridades; notícias de jornal sobre as mobilizações anteriores, acordos não cumpridos pelo Poder Público etc.) (artigo 3º modificado pelo STF);
3) convocar assembleia-geral da categoria (não apenas dos associados) mediante a observância dos critérios definidos no Estatuto do Sindicato e com divulgação do Edital com antecedência razoável (72 horas, como sugestão) em jornal de grande circulação (artigo 4° modificado pelo STF);
4) em assembleia, votar a pauta de reivindicações e deliberar sobre a paralisação parcial de serviços (artigo 4° modificado pelo STF);
5) comunicar a decisão da assembleia: a) ao tomador dos serviços e b) aos usuários do serviço (mediante edital publicado em jornal de grande circulação), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) (artigo 3°, § único modificado pelo STF);
6) durante a greve, buscar sempre que possível a negociação para o atendimento das reivindicações, documentando-a ao máximo;
7) manter equipe de servidores para assegurar a continuidade da prestação dos serviços, buscando a definição do que sejam “serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade” ou “serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável” (artigos 9° e 14 modificados pelo STF);
            A realização da assembleia dos docentes da UFG se pautou pela orientação legal e pela decisão do STF que estabelece a necessidade de que seja toda a categoria convocada a se manifestar sobre a greve (e não apenas aqueles filiados a entidade). Desta forma, a diretoria da ADUFG está ilegalmente constrangendo os docentes não filiados, ao impedir a sua participação na assembleia. Este constrangimento é reiteradamente afirmado nas notas oficiais da entidade. O encerramento da assembleia nos primeiros minutos do seu início é prova de que esta diretoria não respeita a categoria e busca por todos os meios tergiversar sobre o tumulto provocado pela mesma. Está evidente para todos os participantes da assembleia a forma desrespeitosa com que a diretoria se dirigiu aos docentes[4]. Por outro lado, é necessário registrarmos que o comando local de greve foi deliberado como instância de organização da GREVE dos Docentes da UFG, este comando possui um mandato específico de construção desta greve, não se trata de um agrupamento de indivíduos, mas de uma instância do Movimento Docente da UFG. Este comando será composto por representantes (dois) de cada uma das unidades da UFG, dois membros da diretoria da ADUFG e Dois membros de cada comando local de greve dos campi do interior. Ou seja, estamos seguindo as regras estatutárias[5], respeitando o caráter soberano da assembleia e, mais, demonstrando que as regras estatutárias que restringem a participação da assembleia apenas aos filiados[6] não pode revogar este direito fundamental dos docentes da UFG, sejam eles filiados ou não. Ainda é essencial registrarmos que a reitoria da UFG foi comunicada imediatamente após o encerramento da assembleia (06 de junho, 2012) que deliberou pela greve, no dia 11 de junho, ou seja, com mais de 72 horas de antecedência.
Por último, devemos esclarecer que as atribuições do Comando Local de Greve foram definidas pela assembleia e este tem procurado por todos os meios estabelecer o entendimento junto a entidade, porém a diretoria da ADUFG mantêm-se numa linha de intervenção que é contrária aos interesses predominantes na assembleia e na categoria. Neste sentido, conclamamos a todos os docentes a se manifestarem no sentido de garantir a unidade do movimento docente neste momento de greve. O comando local de greve está aberto a representação da direção da ADUFG e vamos juntos construir a Greve em toda a UFG. Estamos diante de um momento histórico em que além da maior GREVE dos docentes das IFES, está acontecendo uma greve geral dos servidores públicos federais, ficar fora deste momento é um erro gigantesco, pois só a resignação e o rebaixamento moral restam para os que não lutam.



[1] Ata da assembleia, edital de convocação e lista de presentes está a disposição de todos os docentes na secretaria do Comando Local de Greve, contato através do email: clgufg@gmail.com
[2] Constituição Federal, “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
(...)
“VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”
[3] Decisão pode ser verificada no link: (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=558553)
[4]Para os que não estavam presentes podem verificar o vídeo não editado deste momento da assembleia, no seguinte endereço eletrônico (http://www.youtube.com/watch?v=EtZBLqojQto)
[5] Segundo o estatudo da ADUFG “Art. 13 - A Assembleia é o órgão soberano e deliberativo da ADUFG Sindicato”.
[6] Segundo o estatudo da ADUFG “Art. 4º - São, ainda, objetivos e atribuições da ADUFG Sindicato:”
(...)
“XII - A decretação de greve ou o seu término (pela entidade) deverá ser necessariamente precedida por aprovação em assembleia ou plebiscito, no qual terão direito a voto todos os sindicalizados”. É evidente a ilegalidade deste estatuto, pois restringe o direito fundamental do docente não filiado de deliberar sobre a greve. Devemos ressalvar que estes estatutos são a versão difundida pela diretoria, e que os mesmos não são válidos já que a ADUFG é formalmente ainda é uma secção sindical do ANDES, utilizando inclusive o código sindical deste para recolher as mensalidades dos associados.

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