terça-feira, 7 de agosto de 2012

César Brod se negou a cumprir determinação que feriam seus princípios


Chefe do setor de Inovação disse que orientação feria princípios


César Brod se negou a cumprir determinação que feriam seus princípios



O Coordenador de Inovação Tecnológica do Ministério do Planejamento, César Augusto de Azambuja Brod, se negou a cumprir orientações do governo de cortar o ponto de funcionários em greve e pediu exoneração do cargo na semana passada. Em carta divulgada pelas redes sociais, que também está no site do Sindicato dos Servidores Federais (Sindsep-DF), Brod alega que não cumpriria uma determinação que feria seus princípios.

Conforme Brod, “o PT patrão parece não ter aprendido com sua própria história. O PT patrão apenas aprimora as táticas de pressão psicológica e negociação questionável daqueles com os quais negociou na época em que a greve era sua.” Em sua carta, ele diz ainda que “como coordenador, jamais cortarei o ponto daqueles que trabalham comigo e estão em greve. Independente da greve, eles cumpriram seus compromissos civis sempre que necessário”. (Leia abaixo, no anexo 1, a íntegra da carta divulgada por César Brod)


A postura assumida pelo ex-coordenador de Inovação Tecnológica recebeu apoio maciço dos servidores vinculados ao setor ao qual ele chefiava. Em nota, os funcionários manifestaram solidariedade através de “carta aberta”. Em um dos trechos eles se referem às determinações governamentais:

“A determinação do governo no corte do ponto dos grevistas agride em sua essência a crença na liberdade de manifestação das pessoas e no direito do trabalhador de reivindicar melhorias em suas condições de trabalho e os consequentes resultados entregues à sociedade por meio dos atos dos servidores públicos federais”. (Leia abaixo, no anexo 2, a íntegra da 'carta aberta')

Foi ressaltado na carta também o fato de que a orientação superior para que seja feito a lista dos grevistas e procedido o desconto no salário contraria decisão do Poder Judiciário, ferindo liminar concedida por juiz da 17ª Vara da Seção Judiciária do DF e mantida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região.

Texto: Fritz R. Nunes com informações do Sindsep-DF
Foto: iti.gov.br
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM

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