terça-feira, 7 de agosto de 2012

EFEITOS DO ACORDO DO GOVERNO COM O PROIFES - REAJUSTE E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)


Nota de esclarecimento: EFEITOS DO ACORDO DO GOVERNO COM O PROIFES - REAJUSTE E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

Nota de esclarecimento da Assessoria Jurídica da ADUFF



O Assessor Jurídico da ADUFF, doutor Carlos Boechat, preparou uma nota de esclarecimento, ainda preliminar, sobre os efeitos do acordo entre o Governo e o Proifes e a possibilidade de inclusão de reajuste na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), após a suposta data-limite de 31 de agosto de 2012. Divulgamos desde já este esclarecimento e destacamos que a Assessoria Jurídica já trabalha de um parecer jurídico mais completo e fundamentado.

EFEITOS DO ACORDO DO GOVERNO COM
O PROIFES

As negociações dos docentes das instituições federais de ensino em greve com o governo federal na Mesa Nacional de Negociação Permanente, que contam com quatro entidades sindicais representando os docentes (ANDES, SINASEFE, CONDSEFE e PROIFES), têm por finalidade estabelecer acordo político e moral para que seja enviado pelo governo projeto de lei ao Congresso Nacional, para aprovação de lei com o conteúdo do estabelecido em mesa de negociação. Os acordos firmados nas negociações são de caráter meramente político e moral, tendo em vista que o direito brasileiro sujeita a atuação da Administração Pública ao Princípio da Legalidade e ao Princípio da reserva Legal, pois com a atuação estritamente subordinada às disposições legais e à reserva de competência, a Administração não dispõe do mínimo poder decisório nas questões que regulam a relação laboral com seus servidores; o Estado não dispõe dos interesses que representa, considerando-se que age em nome do interesse público; tampouco dispõe dos mecanismos necessários ao cumprimento das cláusulas que têm repercussões financeiras, tendo em vista a vinculação da receita às diretrizes previamente estabelecidas no orçamento. Assim, negociado um acordo na Mesa Nacional de Negociação Permanente o seu conteúdo é transformado em projeto de lei a ser encaminhado para aprovação do Poder Legislativo Federal na forma de lei e inclusão no Orçamento Geral da União. Portanto, o acordo firmado entre Governo Federal e Proifes na negociação em curso é um compromisso meramente político e moral, não tendo repercussão jurídica ou financeira até o final de sua tramitação legislativa. Esse acordo firmado não impede que o Governo e as demais entidades sindicais continuem negociando, tendo em vista a manutenção do movimento paredista pela maioria significativa dos docentes. Posteriormente, estabelecidas em acordo novas condições, essas poderão ser remetidas ao Congresso Nacional em substituição ou revogação ao projeto de lei anteriormente remetido em decorrência do acordo firmado entre Governo e Proifes.

REAJUSTE E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, ou seja, 2013. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte (2013), em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. No Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e Planos a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura (31 de dezembro, na prática na última sessão legislativa antes do natal). Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei. A Lei Orçamentária Anual (LOA) brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Caso durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na LOA, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional para garantir recursos para aplicação do reajuste decorrente da estrutura da carreira fixado para 2013. Para tanto, terá que alterar a LDO, mediante aprovação de projeto de lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo e o encaminhamento de um projeto de lei ou a edição de uma medida provisória propondo a nova estrutura de carreira dos docentes. Existe ainda a possibilidade de incluir a nova estrutura de carreira mediante remanejamento de verbas do orçamento ou reestimativa de receitas através de solicitação do Poder Executivo.

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